Um motorista de uma carreta bi-trem que transportava cereais e que trabalhou por quatro anos e dois meses, de segunda a domingo, em jornada de 16 horas diárias, deverá receber cerca de R$ 305 mil a título de horas extras. A decisão é do juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A condenação foi imposta a uma grande empresa do ramo agroindustrial, que deverá pagar também outros R$ 30 mil de adicional de periculosidade pela presença de um tanque suplementar de combustível no caminhão. A esses valores somam-se ainda reflexos de comissões pagas por fora e reflexos das horas extras sobre as férias, 13º e outros.
Segundo a empresa, o trabalhador não tinha direito a receber por eventual jornada extraordinária pois o trabalho dele era externo, sem a possibilidade de fiscalização. Assim, se enquadrava na exceção trazida pelo artigo 62, inciso I, da CLT, que trata de trabalhadores que exercem atividades incompatíveis com a fixação de horário.
Todavia, ficou comprovado que a empresa não só possuía mecanismos para controlar o trabalho do caminhoneiro como também o fazia, por meio de monitoramento via satélite e celular. É o que destacou o juiz em sua decisão, após depoimentos de representantes da empresa e de testemunhas.
Segundo uma das pessoas ouvidas, os motoristas eram obrigados a avisar as paradas que faziam, caso contrário, o caminhão era bloqueado. Além disso, o início da jornada de trabalho também precisava ser comunicado, assim também como eventuais bloqueios na pista. Paradas antes das 22h, por sua vez, tinham que ser justificadas.
Princípios constitucionais
O juiz destacou que é dever da empresa desenvolver medidas que assegurem a vida do trabalhador e de terceiros que trafegam pelas rodovias. Isso é ainda mais necessário quando o motorista recebe comissões sobre a mercadoria transportada, que o incita a estender sua jornada de trabalho para poder ganhar mais.
De acordo com o juiz, a empresa feriu os princípios constitucionais da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho ao não fiscalizar a jornada exercida. Eles foram sobrepostos por interesses meramente econômicos, que objetivaram, com o mais moderno meio de controle, apenas resguardar os bens materiais da empresa.
“A reclamada tinha ampla possibilidade de controlar a jornada desenvolvida pelo reclamante. Apenas por mera conveniência é que não a controlava”, salientou José Roberto Gomes Júnior, que decidiu: “além da possibilidade e do efetivo controle realizado pela reclamada, entendo que é [sua] obrigação social efetuar a fiscalização”.
Periculosidade
Ele também entendeu como devido o adicional de periculosidade pela existência de um tanque de combustível suplementar, instalado para aumentar a autonomia do caminhão.
A empresa afirmou que a presença do compartimento estava em conformidade com item presente na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, já que era para consumo próprio, não sendo, por isso, agente gerador de periculosidade.
No entanto, o juiz destacou que, nos tanques originais, a instalação é feita pelo fabricante sob um rigoroso controle de qualidade e não há o contato direto do motorista com o combustível. Além de não poder-se garantir o mesmo rigor de segurança na instalação com o reservatório extra, o trabalhador também tinha que executar a transferência do líquido de um lugar para o outro, causando situação de risco que justifica o pagamento do adicional de periculosidade.
Fonte: Conjur
não acho correto a condenação da empresa pois.tem muitos motorista que desde a contratação ja começa a juntar documentos para mais tarde entrar com processo contra a empresa de trabalhava demais porque ficou 4 anos ..experiência própria
ResponderExcluirEse motorista mau entencionado pensando creser nas costas das empresas que geram empregos e pagam toro os direitos do governo e motorista se aproveita fazer iso falar que a empresa forsa a trabalhar mas eles querem ganhar mais nunca fica satisfeitos
ResponderExcluirTinha que ser, dono de transportadora para falar uma coisa dessa, preferem subornar sindicatos coagir funcionários para se beneficiar dos direitos do trabalhador, o motorista sempre foi forçado com os horários ridículos que as transportadoras cobram para chegar nos clientes e suas normas de horas com mais de 12 h de trabalho fora o pernoite que tem que dormir dentro do próprio caminhão para guardar o bem da transportadora e outras coisas mais, é motorista mau intencionado!!!
ExcluirTem que dormir no caminhão.............Passa num concurso publico ou estuda. Não estudou, quis ser motorista, é assim tem que dormir no caminhão filhao........ABRC TDMBAO
ExcluirE so analisar em um país sério não a este tipo de exploração do motorista, mas aqueles papa ovo de empresa e assim mesmo vão sempre achar q o motorista está errado em cobrar seus direitos
ExcluirAcorda povo a falta de união de vcs e q faz a categoria enteira pagar pelos mais tratos sofridos pelas empresas.
Esse transportador, RONSONITRANSPORTES-ME, primeira coisa que voce deveria fazer é aprender escrever. Pense! Voce está criticando da decisão de um Juíz, e não o direito do trabalhador, porque não enfrenta o capa preta no tribunal?
ResponderExcluirFala isso pra ele....
sou contra o juiz e a atitude do caminhoneiro sou caminhoneiro a 28anos e nunca coloquei empresa na justiça tem juiz que nem lê o processso e já vai condenando a empresa um dia esse caminhoneiro pode se tornar um empresário como eu se tornei será que ele ia gostar de pagar uma condenação nesse valor.esse.é o país do oportunismo
Excluirsou contra o juiz e a atitude do caminhoneiro sou caminhoneiro a 28anos e nunca coloquei empresa na justiça tem juiz que nem lê o processso e já vai condenando a empresa um dia esse caminhoneiro pode se tornar um empresário como eu se tornei será que ele ia gostar de pagar uma condenação nesse valor.esse.é o país do oportunismo
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