quarta-feira, 11 de maio de 2016

Obrigatoriedade de estepe - O que diz a lei?

Sabe-se que a roda sobressalente, também conhecida como estepe, é um item obrigatório para a circulação de veículos no Brasil. A Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é que determina essa obrigatoriedade e também algumas exceções, como por exemplo veículos em que a presença do estepe não é obrigatória.


O Art 1º da Resolução 14/98 estabelece que veículos automotores deverão estar dotados obrigatoriamente de roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar. Até aqui nenhuma novidade, certo? 

Mas você sabia que com isso os implementos rodoviários estão dispensados de portarem o estepe? É isso mesmo, em combinações de veículo de carga (CVC) o estepe é obrigatório apenas para o veículo automotor, no caso o cavalo-mecânico. Tanto que, quando um CVC é autuado pela ausência de roda sobressalente, a multa vai para o cavalo-mecânico.  Mas por que o estepe fica na carreta? Em conversa com o gerente de engenharia da Guerra, Joel Boaretto, ele explica que a roda sobressalente fica no implemento apenas pela falta de espaço no cavalo mecânico. 

Na conversa Boaretto também destacou uma curiosidade, a questão da expressão quinta-roda, uma das explicações para esse nome é o fato dos caminhões antigos serem todos 4x2 e a quinta-roda (vulgo estepe) ficar sobre a mesa de acoplamento. Algo que ainda é comum quando cavalos-mecânicos novos saem de fábrica. 


Mas a não obrigatoriedade do estepe para implementos rodoviários é confirmada também pelo Art 1º da Resolução 14/98 que descreve quais itens são obrigatórios para reboques e semirreboques, dentre esses itens não está descrito o porte do estepe. 

Como dito anteriormente há outros veículos em que a presença do estepe não é obrigatória, como é o caso de caminhões de concreto (betoneiras) e caminhões coletores de lixo, ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos também estão dispensados do porte da roda sobressalente, conforme determina o Art 2º desta mesma resolução.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO: CLIQUE AQUI

Texto: Lucas Duarte


Fonte: Caminhões e Carretas 

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