quinta-feira, 2 de junho de 2016

Hora do caminhão parado é reajustada

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.


Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.

Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Tabela meramente como exemplo:



Fonte: Setracajo

Nenhum comentário:

Postar um comentário