quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Motorista alcoolizado poderá ter que ressarcir SUS por gastos com vítima de acidente




Os motoristas que ainda insistem em dirigir sob efeito de substância ilícitas devem estar atentos ao novo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. 


O projeto de Lei 5298/16 prevê ao condutor que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima. 

A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
“Art. 927-A. Aquele que, na direção de veículo automotor, pratica crime de homicídio ou lesão corporal com capacidade psicomotora alterada em razão de estar sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência nos termos dos parágrafos do art. 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, responde pelos danos provocados ao Sistema Único de Saúde em forma de dispêndio de recursos para socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
Parágrafo único. 

O agente causador do fato tambémresponde pelos danos acarretados em razão desse fato ao Sistema Único de Saúde em forma de dispêndio de recursos
para o próprio socorro, atendimento e tratamento à saúde.”
Confira a íntegra da proposta:

Fonte: Redação

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