Os motoristas que ainda insistem em dirigir sob efeito de substância ilícitas devem estar atentos ao novo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
O projeto de Lei 5298/16 prevê ao condutor que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
“Art. 927-A. Aquele que, na direção de veículo automotor, pratica crime de homicídio ou lesão corporal com capacidade psicomotora alterada em razão de estar sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência nos termos dos parágrafos do art. 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, responde pelos danos provocados ao Sistema Único de Saúde em forma de dispêndio de recursos para socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
Parágrafo único.
O agente causador do fato tambémresponde pelos danos acarretados em razão desse fato ao Sistema Único de Saúde em forma de dispêndio de recursos
para o próprio socorro, atendimento e tratamento à saúde.”
Fonte: Redação
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