terça-feira, 13 de setembro de 2016

Motorista de caminhão processa empresa por excesso de segurança

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um motorista que pretendia receber indenização por danos morais da empresa em que trabalhava. 


No processo trabalhista, o profissional alegava que o excesso de segurança do caminhão que dirigia poderia colocar em risco sua vida em caso de acidente, já que o veículo era protegido por um sistema de travamento que, se fosse necessário socorro, ninguém conseguiria abrir a cabine, nem por fora nem por dentro.

O motorista transportava cargas para vários estados do Brasil e argumentou que o sistema travava a cabine e o próprio veículo diante de qualquer movimento não previsto na rota programada. Por isso, caso houvesse necessidade de alterar o trajeto — devido a um acidente na estrada, por exemplo — o caminhão “era automaticamente travado no meio da pista, sem poder até mesmo sair do caminhão”.


De acordo com ele, a cabine do caminhão era revestida com tela blindada, tipo gradeamento, que impossibilitava a quebra dos vidros e abertura das portas. Por conta deste sistema de segurança, disse que vivia com medo de sofrer um acidente, pois ninguém conseguiria abrir a cabine para prestar socorro, o que poderia até causar sua morte.

Na Justiça Trabalhista, a empresa afirmou que as portas não ficavam travadas de dentro para fora, e que o motorista podia sair do caminhão para ir ao banheiro ou diante de qualquer outra necessidade.

Segundo o TST, não houve imprudência nos atos praticados pela empresa, e a conclusão foi a de que não ficou caracterizado dano moral, pois as medidas adotadas pela empresa visavam à segurança dos condutores, “justificadas pelas inúmeras tentativas de assalto e furtos aos veículos, tendo em vista o alto valor de suas cargas”.

Fonte: Extra

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